1. Objectivo
Este documento visa clarificar o processo de adaptação das aplicações CIL ao novo SNC - Sistema de Normalização Contabilística, publicado através do Decreto-lei 158/2009 e que vem revogar o actual POC - Plano Oficial de Contabilidade.
Este novo sistema é de aplicação obrigatória, inicia-se em 01/01/2010 e visa adoptar uma coerência com as normas internacionais de contabilidade em vigor na UE.
Assim, o Artigo 14º do Decreto-Lei nº 158/2009, indica que as empresas que estejam sujeitas ao SNC e que não apliquem as disposições constantes nas NCRF - Normas Contabilísticas de Relato Financeiro, são punidas com coimas de 500 € a 15,000 €.
2. Estruturação do SNC
O SNC é composto pelas seguintes subestruturas, as quais abrangem o universo de preocupações a ter em conta:
2.1. DF - Demonstrações Financeiras
No âmbito do novo SNC, os seguintes relatórios fazem parte das Demonstrações Financeiras:
• Balanço
• Demonstração de Resultados por Naturezas
• Demonstração de alterações ao Capital próprio
• Demonstração de Resultados por Funções
• Demonstração dos Fluxos de Caixa
• Anexo de divulgação das bases e politicas Contabilísticas
• Versões reduzidas dos diferentes relatórios, em que a mesma se aplique
2.2. CC - Código de Contas
O Código de Contas é o substituto directo do anterior POC e contém a lista de Contas a usar na aplicação. Aplica-se a todas as organizações, mesmo as que adoptem as NCRF/PE
2.3. NCRF - Normas Contabilísticas de Relato Financeiro
As Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro são uma das peças nucleares do SNC.
São baseadas na adaptação das Normas Internacionais de Contabilidade, tendo em conta a realidade empresarial portuguesa. Permitem expor os vários tratamentos técnicos a adoptar em matéria de Reconhecimento, Mensuração, Apresentação e Divulgação das realidades económicas e financeiras das empresas.
2.4. NCRF/PE - Normas Contabilísticas de Relato Financeiro para Pequenas Empresas
Esta norma representa o Regime Simplificado de adopção das NCR.
Enquadram-se nesta regra as PME, cuja dimensão não ultrapasse dois dos três limites seguintes:
· Um milhão de Euros no total de vendas líquidas e outros rendimentos
· Quinhentos Mil Euros no total do Balanço
· Vinte trabalhadores de média durante o exercício
3. Estratégia a adoptar nas aplicações CIL
A estratégia a adoptar no processo de migração para o SNC, baseia-se nos seguintes princípios:
· A CIL fornecerá a estrutura de Totalizadoras do novo Código de Contas. Isto permitirá que os nossos clientes se foquem nos assuntos relevantes, libertando-os de uma tarefa cansativa e dispendiosa em tempo;
· Durante o processo de implementação da nova versão aplicacional, o actual Plano de Contas será convertido para o novo Código de Contas. Este processo levará à criação das novas Contas de Lançamento encaixando-as na estrutura fornecida pela CIL, acertando o Nr.Conta de acordo com a árvore actual, através do acréscimo de dígitos na nova Conta de Lançamento;
· O processo de migração das Contas de Lançamento, originará também, uma actualização nas várias estruturas em torno dos processos de movimentação contabilística, tais como, Classificadores de Documentos, Bancos e Caixa, Sistemas de Movimentação Automática (MADOC) entre outros (o impacto detalhado em cada aplicação será tratado em documentação próprio);
· Alteração dos processos de Fecho e Reabertura do Ano para terem em conta a nova realidade, nomeadamente a Reabertura de 2010, em que as Contas do SNC serão alimentadas a partir do antigo Plano de Contas;
· Elaboração do novo conjunto de relatórios para as Demonstrações Financeiras, conforme já descrito neste documento.